Fornecemos assessoramento e cumprimos as formalidades a serem cumpridas pelas estruturas legais externas ao realizar atividades no território nacional, incluindo a aquisição de bens, desenvolvimento de investimentos, participação como acionista de algum tipo ou inscrições de uma filial ou subsidiária para atividades econômicas.
Somos especialistas no tratamento corporativo e fiscal de empresas estrangeiras na República Argentina. De acordo com a Lei 19.550 sobre Empresas Comerciais, empresas estrangeiras podem atuar na República Argentina como:
- Acionista
- Filial ou subsidiária
Algumas das formalidades que realizamos relacionadas ao registro de empresas na Argentina são:
- Registro de Empresas Estrangeiras na Capital Federal e na Província de Buenos Aires
- Registro no AFIP (CDI ou CUIT, dependendo do caso)
- Renda bruta
Entre em contato conosco para solicitar o registro da sua empresa
Regularização de Empresas Estrangeiras na Argentina
Fornecemos assessoramento e cumprimos as formalidades a serem cumpridas pelas estruturas legais externas ao realizar atividades no território nacional, como:
- Adquirir bens
- Participe como acionista de algum tipo de empresa local
- Estabelecer uma filial ou subsidiária
- Realizando atividades econômicas
Nossa Consultora é especializada na regularização de empresas estrangeiras que iniciaram atividades na Argentina antes da mudança na regulamentação da Inspeção Geral de Justiça que audita o desempenho de empresas estrangeiras. É possível ajustar essas situações e regularizá-las, seja estabelecendo Sede Social na Província de Buenos Aires ou na Capital Federal.
Entre em contato conosco para solicitar a regularização do status da sua empresa
Empresas na Argentina
Temos uma equipe amplamente treinada para a criação de sociedades argentinas locais e empresas estrangeiras. Nosso serviço pode incluir administração e manutenção contábil.
- Sociedades Anônimas na Argentina
- Sociedades de Responsabilidade Limitada na Argentina
- Sociedades estrangeiras na Argentina
- Sociedades no exterior
- Monotributos