O Projeto de Lei Orçamentária Nacional 2025-2029 introduz mudanças fiscais, incentivos ao investimento e reformas institucionais que podem redefinir o posicionamento do Uruguai como destino de capital e inovação.
Apresentamos um resumo dos principais aspectos que o projeto modificaria em relação aos benefícios para o investimento e delineamos as implicações práticas de cada um.
1.Novo imposto mínimo doméstico (Pilar Dois, 15%)
O Uruguai introduz o Imposto Mínimo Complementar Doméstico (IMCD) para grupos multinacionais, garantindo uma taxa efetiva mínima de 15%. São previstas exclusões por substância (emprego e ativos materiais), protegendo projetos com presença real no país.
Implicação prática:
O Uruguai se alinha ao padrão global sem desmantelar regimes favoráveis ao investimento. Empresas que geram substância real (emprego e ativos) reduzem o impacto do imposto complementar por meio das exclusões. O essencial será modelar a taxa efetiva por entidade local e revisar preços de transferência.
2.Regime de atração de talentos qualificados
Cria-se um benefício para pessoas que não tenham sido residentes fiscais nos últimos 5 anos e se mudem para trabalhar no Uruguai, permitindo optar pelo IRNR em vez do IRPF e obtendo isenções parciais de contribuições sociais por 5 anos.
Implicação prática:
Apoia a realocação de executivos e técnicos para empresas de tecnologia, finanças e serviços globais. Reduz o custo total do trabalho na fase inicial e acelera a atração de perfis escassos.
3.Fusão institucional para investimentos
A Direção Nacional de Zonas Francas passará a ser a Direção Nacional de Incentivo ao Investimento, incorporando a coordenação da COMAP. Um único órgão concentrará a promoção de investimentos, zonas francas e benefícios fiscais.
Implicação prática:
Um único “hub” estatal para investimentos pode resultar em processos mais previsíveis e alinhados à atração de capital.
4.Ajustes na transparência fiscal
Reforçam-se as regras de imputação de rendas passivas de entidades não residentes e beneficiários finais, com maior precisão nas isenções e na definição de sociedades para fins fiscais.
Implicação prática:
Busca-se mais simetria entre estruturas locais e offshore quando houver controle ou beneficiários residentes. É necessário revisar cadeias de holdings para evitar tributações imprevistas e considerar classificação, entidade qualificada e atividade qualificada.
5.Compras públicas e digitalização
Ampliação do domicílio eletrônico e comunicação obrigatória por meios digitais com a DGI e o BPS, além de ajustes nos procedimentos de compras estatais para maior eficiência e rastreabilidade.
Implicação prática:
Menos fricção operacional, mas exige governança documental e sistemas de alerta para evitar sanções por notificações eletrônicas.
6.Maior previsibilidade no controle de concentrações
Mudanças nos prazos e procedimentos da Comissão de Promoção e Defesa da Concorrência, favorecendo cronogramas mais claros em fusões e aquisições.
Implicação prática:
Melhora o ambiente para M&A e capital privado, proporcionando mais certeza e eficiência aos processos.
7.Maior acesso da DGI a informações financeiras
A DGI poderá solicitar diretamente às instituições financeiras informações sobre operações, saldos e movimentações de clientes para fins tributários, sem necessidade de autorização judicial prévia.
Implicação prática:
Aumenta a importância de alinhar declarações fiscais e registros contábeis, pois a DGI terá capacidade imediata de cruzamento de dados. Reforça a tendência à transparência financeira total, em linha com o CRS e o intercâmbio automático de informações.
8.Imposto sobre rendas no exterior provenientes de aumentos de capital
O IRPF passará a tributar rendas obtidas no exterior por aumentos de capital, resgates, amortizações ou vendas em entidades não residentes, quando representarem benefícios para o contribuinte, como capitalização de lucros ou ágio na emissão de ações.
Implicação prática:
Reforça o princípio de renda mundial parcial do IRPF para pessoas físicas residentes fiscais do Uruguai. Continua o processo iniciado anos atrás de superação do critério de renda territorial para determinadas rendas passivas do exterior (dividendos, juros e royalties).
9.Zonas Francas e estratégia de impacto neutro no Pilar Dois
O Uruguai busca adaptar seu regime de Zonas Francas às regras do Pilar Dois sem perder competitividade nem afetar os usuários atuais, aplicando uma estratégia país a país:
- Se a jurisdição de origem da matriz tributar os lucros com o top-up tax do Pilar Dois, o Uruguai aplicará apenas a parte correspondente à atividade gerada no seu território.
- Se a jurisdição de origem não cobrar o imposto mínimo, o Uruguai não o aplicará, evitando que a carga tributária total supere 15%.
- Mantém-se a proposta de valor das Zonas Francas como plataforma de exportação de bens e serviços, garantindo segurança contratual e atração de novos investimentos.
Implicação prática:
- Segurança para usuários atuais que planejaram a longo prazo sob o regime vigente.
- Evita bitributação e preserva a competitividade frente a outras zonas francas na América Latina.
- Posiciona o Uruguai como jurisdição alinhada à OCDE, mas com enfoque pragmático de proteção ao investimento instalado.
Quadro comparativo – Estratégia país a país em Zonas Francas sob o Pilar Dois
Cenário | Jurisdição de origem cobra top-up tax (15%) | Jurisdição de origem não cobra top-up tax |
Impacto no Uruguai | Cobra-se apenas a parcela atribuível à atividade gerada no Uruguai, evitando bitributação. | Não se cobra no Uruguai, mantendo a carga efetiva abaixo de 15% e preservando o incentivo. |
Efeito na competitividade | Neutralidade fiscal relativa; mantém-se a vantagem de localização e contratos vigentes. | Mantém-se a vantagem fiscal plena e o atrativo da zona franca como hub regional. |
Recomendação | Revisar estrutura país a país e substância local para otimizar o cálculo do top-up. | Manter conformidade formal e monitorar mudanças na jurisdição de origem. |
Leitura estratégica: posicionamento do Uruguai como hub de investimentos
- Competitividade fiscal: adota o Pilar Dois preservando incentivos reais.
- Capital humano: incentiva a realocação de talentos globais.
- Simplificação institucional: unifica a janela única de investimentos.
- Segurança jurídica: ajustes normativos alinhados às práticas da OCDE.
- Infraestrutura e logística: prioriza obras estratégicas para comércio e indústria.
- Planejamento patrimonial: a nova tributação sobre aumentos de capital no exterior exige redesenho de estruturas internacionais.
- Zonas Francas protegidas: política de impacto neutro garante que a transição ao Pilar Dois não reduza a atratividade do regime.
Este documento resume um projeto apresentado pelo Poder Executivo. As medidas entrarão em vigor após aprovação e regulamentação. Recomendamos uma análise caso a caso antes de tomar decisões.
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