Uruguai: pontos-chave do Projeto de Lei Orçamentária 2025-2029 para a economia e o investimento estrangeiro

O Projeto de Lei Orçamentária Nacional 2025-2029 introduz mudanças fiscais, incentivos ao investimento e reformas institucionais que podem redefinir o posicionamento do Uruguai como destino de capital e inovação. 
Apresentamos um resumo dos principais aspectos que o projeto modificaria em relação aos benefícios para o investimento e delineamos as implicações práticas de cada um. 

 1.Novo imposto mínimo doméstico (Pilar Dois, 15%)

O Uruguai introduz o Imposto Mínimo Complementar Doméstico (IMCD) para grupos multinacionais, garantindo uma taxa efetiva mínima de 15%. São previstas exclusões por substância (emprego e ativos materiais), protegendo projetos com presença real no país.
Implicação prática:
O Uruguai se alinha ao padrão global sem desmantelar regimes favoráveis ao investimento. Empresas que geram substância real (emprego e ativos) reduzem o impacto do imposto complementar por meio das exclusões. O essencial será modelar a taxa efetiva por entidade local e revisar preços de transferência. 

 2.Regime de atração de talentos qualificados

Cria-se um benefício para pessoas que não tenham sido residentes fiscais nos últimos 5 anos e se mudem para trabalhar no Uruguai, permitindo optar pelo IRNR em vez do IRPF e obtendo isenções parciais de contribuições sociais por 5 anos.
Implicação prática:
Apoia a realocação de executivos e técnicos para empresas de tecnologia, finanças e serviços globais. Reduz o custo total do trabalho na fase inicial e acelera a atração de perfis escassos. 

 3.Fusão institucional para investimentos

A Direção Nacional de Zonas Francas passará a ser a Direção Nacional de Incentivo ao Investimento, incorporando a coordenação da COMAP. Um único órgão concentrará a promoção de investimentos, zonas francas e benefícios fiscais.
Implicação prática:
Um único “hub” estatal para investimentos pode resultar em processos mais previsíveis e alinhados à atração de capital. 

 4.Ajustes na transparência fiscal

Reforçam-se as regras de imputação de rendas passivas de entidades não residentes e beneficiários finais, com maior precisão nas isenções e na definição de sociedades para fins fiscais.
Implicação prática:
Busca-se mais simetria entre estruturas locais e offshore quando houver controle ou beneficiários residentes. É necessário revisar cadeias de holdings para evitar tributações imprevistas e considerar classificação, entidade qualificada e atividade qualificada. 

 5.Compras públicas e digitalização

Ampliação do domicílio eletrônico e comunicação obrigatória por meios digitais com a DGI e o BPS, além de ajustes nos procedimentos de compras estatais para maior eficiência e rastreabilidade.
Implicação prática:
Menos fricção operacional, mas exige governança documental e sistemas de alerta para evitar sanções por notificações eletrônicas. 

 6.Maior previsibilidade no controle de concentrações

Mudanças nos prazos e procedimentos da Comissão de Promoção e Defesa da Concorrência, favorecendo cronogramas mais claros em fusões e aquisições.
Implicação prática:
Melhora o ambiente para M&A e capital privado, proporcionando mais certeza e eficiência aos processos. 

 7.Maior acesso da DGI a informações financeiras

A DGI poderá solicitar diretamente às instituições financeiras informações sobre operações, saldos e movimentações de clientes para fins tributários, sem necessidade de autorização judicial prévia.
Implicação prática:
Aumenta a importância de alinhar declarações fiscais e registros contábeis, pois a DGI terá capacidade imediata de cruzamento de dados. Reforça a tendência à transparência financeira total, em linha com o CRS e o intercâmbio automático de informações. 

 8.Imposto sobre rendas no exterior provenientes de aumentos de capital

O IRPF passará a tributar rendas obtidas no exterior por aumentos de capital, resgates, amortizações ou vendas em entidades não residentes, quando representarem benefícios para o contribuinte, como capitalização de lucros ou ágio na emissão de ações.
Implicação prática:
Reforça o princípio de renda mundial parcial do IRPF para pessoas físicas residentes fiscais do Uruguai. Continua o processo iniciado anos atrás de superação do critério de renda territorial para determinadas rendas passivas do exterior (dividendos, juros e royalties). 

 9.Zonas Francas e estratégia de impacto neutro no Pilar Dois

O Uruguai busca adaptar seu regime de Zonas Francas às regras do Pilar Dois sem perder competitividade nem afetar os usuários atuais, aplicando uma estratégia país a país: 

  • Se a jurisdição de origem da matriz tributar os lucros com o top-up tax do Pilar Dois, o Uruguai aplicará apenas a parte correspondente à atividade gerada no seu território. 
  • Se a jurisdição de origem não cobrar o imposto mínimo, o Uruguai não o aplicará, evitando que a carga tributária total supere 15%. 
  • Mantém-se a proposta de valor das Zonas Francas como plataforma de exportação de bens e serviços, garantindo segurança contratual e atração de novos investimentos.
    Implicação prática: 
  • Segurança para usuários atuais que planejaram a longo prazo sob o regime vigente. 
  • Evita bitributação e preserva a competitividade frente a outras zonas francas na América Latina. 
  • Posiciona o Uruguai como jurisdição alinhada à OCDE, mas com enfoque pragmático de proteção ao investimento instalado. 

 

Quadro comparativo – Estratégia país a país em Zonas Francas sob o Pilar Dois 
Cenário  Jurisdição de origem cobra top-up tax (15%)  Jurisdição de origem não cobra top-up tax 
Impacto no Uruguai  Cobra-se apenas a parcela atribuível à atividade gerada no Uruguai, evitando bitributação.  Não se cobra no Uruguai, mantendo a carga efetiva abaixo de 15% e preservando o incentivo. 
Efeito na competitividade  Neutralidade fiscal relativa; mantém-se a vantagem de localização e contratos vigentes.  Mantém-se a vantagem fiscal plena e o atrativo da zona franca como hub regional. 
Recomendação  Revisar estrutura país a país e substância local para otimizar o cálculo do top-up.  Manter conformidade formal e monitorar mudanças na jurisdição de origem. 

 

Leitura estratégica: posicionamento do Uruguai como hub de investimentos 

  • Competitividade fiscal: adota o Pilar Dois preservando incentivos reais. 
  • Capital humano: incentiva a realocação de talentos globais. 
  • Simplificação institucional: unifica a janela única de investimentos. 
  • Segurança jurídica: ajustes normativos alinhados às práticas da OCDE. 
  • Infraestrutura e logística: prioriza obras estratégicas para comércio e indústria. 
  • Planejamento patrimonial: a nova tributação sobre aumentos de capital no exterior exige redesenho de estruturas internacionais. 
  • Zonas Francas protegidas: política de impacto neutro garante que a transição ao Pilar Dois não reduza a atratividade do regime. 

 

Este documento resume um projeto apresentado pelo Poder Executivo. As medidas entrarão em vigor após aprovação e regulamentação. Recomendamos uma análise caso a caso antes de tomar decisões. 

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