Requisitos para a Residência Fiscal no Uruguai

Obtenha residência fiscal no Uruguai de forma rápida e segura.


Nossa equipe de profissionais irá guiá-lo e acompanhá-lo em todas as etapas do processo de solicitação de Residência Fiscal.

Não é necessário ser residente legal ou ter vínculos anteriores com o Uruguai.

Nossos serviços incluem todas as gestões junto às autoridades uruguaias para comprovar a residência fiscal. Também prestamos assessoria e realizamos trâmites para obtenção de residência legal, bem como o estabelecimento de filiais, escritórios de representação e re-domiciliação de empresas.

Para obter a residência fiscal será preciso comprovar apenas um dos seguintes requisitos:
  • Permanecer mais de 183 dias por ano em território uruguaio.
  • Que no Uruguai se perceba a maior renda, em relação ao restante do mundo. A comparação é feita individualmente e sem considerar rendas passivas (investimentos em títulos ou dividendos).
  • Que o centro de interesses vitais da pessoa esteja no Uruguai.
  • Comprovar investimento em imóveis:
    • por 15.000.000 UI (aproximadamente USD 2.330.000*) sem exigência de estadia mínima no país;
    • por 3.500.000 UI (aproximadamente USD 545.000*) com estadia mínima de 60 dias no país durante o ano civil.
  • Comprovar investimento em empreendimentos produtivos, promovidos pela Lei de Promoção de Investimentos:
    • por 15.000.000 UI (aproximadamente USD 2.330.000*) com comprovação de estadia mínima de 60 dias no país durante o ano civil e geração de pelo menos 15 postos de trabalho;
    • por 45.000.000 UI (aproximadamente USD 7.000.000*) sem exigência de estadia mínima no país.

Se você é argentino e planeja radicar-se, ou já está radicado no Uruguai, tenha em mente que pode solicitar a baixa de sua residência fiscal na Argentina. Podemos ajudá-lo com essa gestão imediatamente após obter sua residência permanente, ou após se passarem 12 meses desde que você emigrar da Argentina.”

*Valor estimado na data de publicação

¿Qual é a diferença entre Residência Legal e Residência Fiscal?

Geralmente, ambos estão intimamente relacionados, mas não são a mesma coisa.

Residência Legal

  • Concedida a pessoas que desejam viver no país.
  • Obtém-se por meio de um trâmite realizado apenas uma vez.
  • O procedimento é feito na Direção Nacional de Migrações ou no Ministério das Relações Exteriores.

Residência Fiscal

  • Define o regime territorial ao qual a pessoa estará sujeita para o pagamento de impostos.
  • Deve ser comprovada todos os anos por meio de um certificado de Residência Fiscal.
  • O trâmite é realizado junto à DGI (Direção Geral de Impostos).

 

¿Devo realizar um novo investimento todo ano para obter a residência fiscal?

No caso de optar pela residência fiscal por meio de investimento, este deve permanecer vigente, mas não é necessário reinvestir anualmente. No entanto, deve-se cumprir anualmente, por exemplo, a permanência mínima de 60 dias físicos no Uruguai, se essa for a base da solicitação.

Devem ser cumpridas duas condições todos os anos. Manter o imóvel, no valor de 3.500.000 UI e permanecer no Uruguai pelo menos 60 dias durante o ano-calendário.

 

A aplicação do investimento imobiliário deve ser em um único imóvel ou pode ser em vários?

O investimento pode ser realizado em um ou vários imóveis, desde que o valor total ultrapasse o mínimo exigido de 3 500 000 UI (aproximadamente USD 545 000 em 2025). Não é necessário que sejam do mesmo tipo ou estejam na mesma localização.

O investimento imobiliário deve ser residencial ou pode ser comercial?

O investimento pode ser realizado em imóveis residenciais, comerciais, rurais, industriais ou mistos. O importante é que o imóvel esteja localizado no Uruguai, esteja registrado em nome do solicitante e atenda ao valor mínimo exigido.

Posso financiar parte do valor do imóvel ou deve ser 100% com recursos próprios?

Sim, é possível financiar uma parte do valor do imóvel. No entanto, para efeitos de comprovação da residência fiscal, será considerado como investimento válido apenas o montante efetivamente aportado pelo investidor, não o valor total do imóvel. Ou seja, o valor líquido efetivamente investido, somado à dívida, deve superar o valor mínimo exigido.

Na obtenção da residência fiscal por permanência de 183 dias, contam-se os dias corridos ou acumulados?

Contam-se os dias acumulados, não necessariamente corridos. Por exemplo, você pode entrar e sair várias vezes do país, desde que a soma total dos dias de permanência supere os 183.

O que são as ‘saídas transitórias’ e como afetam o cálculo dos dias?

As saídas transitórias do país por até 30 dias corridos, consecutivos ou alternados, são consideradas como dias de permanência em território uruguaio, desde que:

  • O contribuinte mantenha sua residência habitual no Uruguai;
  • Seu vínculo principal com o país não tenha sido interrompido.

Exemplo:
Se uma pessoa permanece fisicamente no Uruguai por 160 dias e viaja ao exterior por 25 dias, esses 25 dias serão somados ao total de dias de permanência, resultando em 185 dias.

Essa causal será analisada pelas autoridades para sua aprovação final.

 

Quais benefícios fiscais posso obter ao ser residente fiscal no Uruguai?

Para novos residentes fiscais, é possível optar por:

  • Isenção por 10 anos do IRPF sobre rendas passivas do exterior (juros, dividendos e royalties).
  • Ou tributar um IRNR de 7% sobre essas rendas, sem limite de tempo.

 

Posso contratar pessoal terceirizado para obter a residência fiscal por meio de investimento produtivo?

Para a residência fiscal por investimento produtivo com empregados, a empresa deve gerar pelo menos 15 empregos diretos permanentes em regime de dependência no Uruguai (não inclui unipessoais nem serviços terceirizados).

 

O Uruguai informa automaticamente minha residência fiscal a outros países?

O Uruguai participa do intercâmbio automático de informações financeiras (CRS). Por isso, é importante regularizar corretamente o status fiscal e documentar a residência fiscal uruguaia com um Certificado de Residência Fiscal perante a DGI.

A obtenção do certificado de residência fiscal possui diversas vertentes que devem ser analisadas em cada caso para cumprir todos os requisitos e assegurar a obtenção e permanência como residente fiscal uruguaio. Nossa equipe pode acompanhá-lo no planejamento. Consulte nossos especialistas em tributação para obter mais informações.

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Info@carlospicos.com 

(598) 9277 2326

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