Apresentação da Declaração de Ajuste Anual do IRPF em 2025

Desde 7 de julho até 28 de agosto deve-se apresentar a declaração jurada de IRPF correspondente a 2024, assim como a do Imposto de Assistência à Segurança Social (IASS).

Tanto o IRPF quanto o IASS são impostos anuais. Embora, mês a mês, os empregadores ou institutos previdências realizem retenções sobre salários e aposentadorias, a forma de cálculo dos impostos é baseada nos rendimentos auferidos ao longo de todo o ano. Por isso, em alguns casos é obrigatório apresentar a declaração jurada; em outros, é conveniente fazê-lo, pois pode haver crédito a favor a ser perecebido.

Entre em contato conosco para agendar a entrega da sua declaração juramentada de IRPF, IASS e IVA.

Custo: 4 600 pesos (IVA incluído).

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Quem está obrigado a apresentar declarações de IRPF?
  • Todas as pessoas com vínculo empregatício que tenham tido mais de um emprego e cujos rendimentos anuais tenham superado os $ 925.350 nominais. Da mesma forma, estão obrigados a apresentar a declaração de IRPF de 2024 todos os aposentados que tenham recebido mais de uma pensão e que tenham auferido mais de $ 925.350 nominais ao longo de 2024.
  • Por sua vez, as pessoas que exerceram atividade como autônomos por meio de pessoa física (Unipessoal) prestando serviços profissionais ou não profissionais durante o ano de 2024 também deverão apresentar a declaração de IRPF. Nesse caso, a declaração é necessária se não tiver sido pago o Imposto à Renda das Atividades Econômicas (IRAE). Esses contribuintes, além da declaração de IRPF, devem apresentar a declaração juramentada de IVA para Serviços Pessoais.

 

Importante! Existem multas tanto para quem não apresentar as declarações juramentadas quanto para quem as apresentar fora do prazo.

Quem pode se beneficiar ao apresentar a declaração de IRPF?
  • Devem também apresentar a declaração os trabalhadores que tiveram um único empregador durante todo o ano, mas não receberam rendimentos no mês de dezembro.
  • Também podem se beneficiar aqueles que desejam pagar o imposto como núcleo familiar (somando a renda do casal), aproveitando um mínimo não tributável mais elevado, com o objetivo de otimizar a carga tributária de ambos os cônjuges.
  • Pessoas que, tendo sofrido retenções de IRPF ao longo do ano, queiram recuperar parte dessas retenções por meio de devoluções relacionadas a créditos por aluguel ou por dedução de parcelas de empréstimos hipotecários. A dedução no IRPF para rendimentos de trabalho pelos valores pagos ao longo do ano em empréstimos hipotecários destinados à aquisição da única e permanente moradia do contribuinte é permitida, desde que o custo da moradia não ultrapasse 1.000.000 UI (aproximadamente 031.200 pesos uruguaios ou USD 150.000 a valores de junho de 2024). O valor máximo dedutível não pode ultrapassar 36 BPC anuais (ou seja, 222.372 pesos uruguaios em valores de 2024).
  • Também poderão apresentar a declaração aqueles que, mesmo não ultrapassando o limite de renda nominal exigido, tenham múltiplas fontes de rendimento e queiram obter uma devolução do imposto ao recalculá-lo de forma unificada.

Uma mesma pessoa pode ter rendimentos como trabalhador assalariado e como trabalhador autônomo, por isso ambas as atividades devem ser incluídas na declaração.

No caso de haver saldo a favor, o contribuinte pode optar por que a DGI deposite o valor em sua conta bancária ou efetue o pagamento nas redes de cobrança autorizadas.

Os contribuintes do IRPF e do IASS têm a opção de pagar o saldo resultante de suas declarações juramentadas relativas ao exercício de 2024 em cinco parcelas mensais iguais.

 

 

Quando começa a devolução automática do IRPF?

Há contribuintes que possuem créditos automáticos a receber referentes às liquidações do IRPF do ano de 2024.

Trata-se de pessoas que tiveram um único emprego em 2024 e que têm direito à devolução sem necessidade de apresentar uma declaração juramentada.

A consulta para saber se há ou não valores a receber já pode ser realizada no site da DGI. As devoluções automáticas já estão disponíveis em bancos ou redes de cobrança. As devoluções originadas em declarações juramentadas estarão disponíveis no final de julho.

A equipe da Carlos Picos Consultora pode auxiliá-lo no cálculo e na apresentação da declaração de IRPF, IASS e IVA. Agende uma ligação para obter mais informações.

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