Uruguai faz história no reconhecimento de cidadãos legais

Desde 23 de abril, o Uruguai começou a emitir passaportes que reconhecem como “uruguaios” os cidadãos legais nascidos no exterior. Essa mudança histórica beneficiará não apenas aqueles que já possuíam a cidadania legal, mas não viam refletida sua condição de uruguaios em seus documentos de viagem, mas também a milhares de residentes legais que, nos últimos anos, escolheram o Uruguai como país para viver e esperam, em um futuro próximo, receber a cidadania uruguaia.

Entre as principais mudanças, destaca-se a modificação do campo “nacionalidade“, que agora passa a ser denominado “nacionalidade/cidadania“, com o mesmo código “URY” tanto para cidadãos nativos quanto para cidadãos legais.

 

Por que essa mudança é importante?

Até hoje, o Estado uruguaio enfrentava uma particularidade jurídica: sua Constituição não distingue adequadamente entre cidadania e nacionalidade. Enquanto a primeira se refere ao exercício de direitos políticos, a segunda define o vínculo jurídico entre uma pessoa e um Estado.

Ao contrário da maioria dos países da região, o Uruguai não contempla um processo de naturalização que permita adquirir a nacionalidade uruguaia. Como consequência, os cidadãos legais — embora residentes de longa data, contribuintes e participantes ativos da vida nacional — não eram formalmente considerados “nacionais” para efeitos internacionais.

Essa lacuna tornou-se ainda mais evidente a partir de 2015, quando o Uruguai passou a emitir passaportes eletrônicos que, conforme normas internacionais, deveriam incluir a nacionalidade do titular. Milhares de cidadãos legais descobriram então que, do ponto de vista jurídico internacional, eram considerados apátridas, já que seus países de nascimento não permitem a dupla nacionalidade.

Além disso, muitos países exigem visto com base no país de nacionalidade indicado no passaporte. Isso gerava situações paradoxais: cidadãos legais uruguaios, nascidos no exterior, eram barrados em fronteiras apesar de portarem um passaporte uruguaio — que normalmente dispensa visto para a maioria dos destinos — porque o campo “nacionalidade” indicava um país cuja entrada exige visto.

Em casos extremos, essa situação podia até levar à deportação para o país de nascimento, em vez de para o Uruguai, afetando gravemente os direitos de residência e segurança dessas pessoas.

Tudo isso começou a abalar a confiança internacional no passaporte uruguaio, já que vários países detectavam inconsistências no documento e sua falta de alinhamento com as normas da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI).

 

Um avanço em direitos e reconhecimento

O novo passaporte representa uma adequação normativa fundamental que permitirá aos cidadãos legais serem reconhecidos como uruguaios em nível internacional. Esse avanço não apenas resolve um problema prático e administrativo, mas também tem um profundo impacto simbólico e em termos de direitos humanos.

A questão chegou a ser tratada perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e motivou a Instituição Nacional de Direitos Humanos a organizar um encontro com o objetivo de promover uma futura reforma constitucional que reconheça plenamente como nacionais uruguaios aqueles que obtiveram a cidadania legal.

No Carlos Picos Consultora, celebramos esse avanço rumo a uma maior inclusão, segurança jurídica e alinhamento do marco legal uruguaio com os padrões internacionais. Continuaremos acompanhando de perto os próximos desenvolvimentos normativos nessa área, fundamentais para construir um Uruguai mais justo e integrador.

Sem dúvida, essa mudança torna ainda mais atrativa a possibilidade de viver no Uruguai para aqueles que estão considerando uma mudança internacional.

Se você tiver dúvidas sobre como essa mudança normativa pode impactar sua situação específica, não hesite em entrar em contato com nossa equipe jurídica. Teremos o maior prazer em assessorá-lo.

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